Entenda o que é e como funciona o intervalo intrajornada.
- Valles&Luchetti

- 19 de nov. de 2020
- 1 min de leitura

Você sabe o que é o intervalo intrajornada?
Nada mais é do que aquela “horinha de descanso” para repouso e alimentação durante o serviço.
Mas como ele funciona?
Quem trabalha até 4 horas por dia, não possui o direito.
Quem trabalha de 4 a 6 horas por dia, tem direito a 15 minutos de descanso.
Quem trabalha mais de 6 horas por dia tem direito de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas de descanso.
Observação: é possível reduzir esse horário em determinados casos, tais como: Autorização expressa do Ministério Público do Trabalho; Acordo ou convenção coletiva (respeitando pelo menos 30 minutos) e acordo individual no caso de empregado hipossuficiente.
Esse período de repouso e alimentação não conta como duração da jornada de trabalho!
E se o descanso não for respeitado?
Entenda com o exemplo:
João, tem 1 hora de almoço, no entanto, faz apenas 20 minutos.
Então, ele tem o direito de receber pelos outros 40 minutos suprimidos, que serão pagos como hora extraordinária com acréscimo de 50 % do valor da hora normal de trabalho.




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