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Entenda o que é e como funciona o intervalo intrajornada.

  • Foto do escritor: Valles&Luchetti
    Valles&Luchetti
  • 19 de nov. de 2020
  • 1 min de leitura

Você sabe o que é o intervalo intrajornada?


Nada mais é do que aquela “horinha de descanso” para repouso e alimentação durante o serviço.


Mas como ele funciona?


Quem trabalha até 4 horas por dia, não possui o direito.


Quem trabalha de 4 a 6 horas por dia, tem direito a 15 minutos de descanso.


Quem trabalha mais de 6 horas por dia tem direito de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas de descanso.


Observação: é possível reduzir esse horário em determinados casos, tais como: Autorização expressa do Ministério Público do Trabalho; Acordo ou convenção coletiva (respeitando pelo menos 30 minutos) e acordo individual no caso de empregado hipossuficiente.


Esse período de repouso e alimentação não conta como duração da jornada de trabalho!


E se o descanso não for respeitado?


Entenda com o exemplo:


João, tem 1 hora de almoço, no entanto, faz apenas 20 minutos.


Então, ele tem o direito de receber pelos outros 40 minutos suprimidos, que serão pagos como hora extraordinária com acréscimo de 50 % do valor da hora normal de trabalho.

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©2020 por Valles & Luchetti Advocacia e Consultoria Jurídica.

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