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Entenda sobre as férias vencidas e seu pagamento em dobro!

  • Foto do escritor: Valles&Luchetti
    Valles&Luchetti
  • 11 de dez. de 2020
  • 1 min de leitura

- Após 12 meses de contrato de trabalho o trabalhador adquire o direito às férias, chamado de período aquisitivo.


Ou seja, vai adquirir as férias, mas o empregador não possui a obrigação de conceder imediatamente.


- A partir desse momento o empregador tem 12 meses para conceder as férias ao empregado, conhecido como período concessivo.


Isso significa que o trabalhador só terá férias vencidas quando adquirir o direito a mais uma, ou seja, passados os 12 meses do período concessivo sem ter usufruído de suas férias.


Imagine: Sidinei começou a trabalhar na empresa de João em janeiro de 2018. Em janeiro de 2019 José completou 12 meses de contrato, portanto adquiriu direito a férias.


Assim, João decidiu que somente irá conceder férias a Sidinei em outubro de 2019, está correto? SIM!


Ou seja, a empresa tem o ano de 2019 inteiro para conceder férias a José.


Agora, se João resolvesse conceder férias a Sidinei em fevereiro de 2020. Nesse caso, José teria direito de receber o pagamento dessas férias em dobro, pois suas férias de 2018/2019 venceram em janeiro de 2020.

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