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Você já ouviu falar em divórcio online?

  • Foto do escritor: Valles&Luchetti
    Valles&Luchetti
  • 13 de jul. de 2020
  • 1 min de leitura

É possível, por meio do divórcio online, dar entrada no divórcio pela internet, porém essa modalidade não é permitida para todos os tipos de divórcio.

O divórcio online somente é permitido nos casos de divórcio consensual (quando o casal está de pleno acordo com os termos do divórcio), quando feitos de forma extrajudicial, ou seja, nos casos em que não há necessidade de processo judicial.

A grande vantagem presente nesse tipo de divórcio é a praticidade, uma vez que não é preciso ir até o cartório para dar entrada no procedimento. Durante o processo, deve haver pelo menos um advogado mediando as partes.

Vale ressaltar que deve-se checar se o divórcio online é possível no cartório escolhido, já que alguns cartórios só aceitam os documentos pessoalmente.

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