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Atenção Microempreendedor Individual!

  • Foto do escritor: Valles&Luchetti
    Valles&Luchetti
  • 25 de nov. de 2020
  • 1 min de leitura

Quando se abre um CNPJ como MEI, deve-se pagar o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que se trata de uma guia de arrecadação mensal. Por meio dessa única guia, recolhe-se todos os impostos do MEI, devendo ser paga para que seja possível manter o CNPJ ativo, além de manter a garantia dos benefícios previdenciários.


O cálculo do DAS é feito com base em 5% no percentual do salário-mínimo, portanto, como todos os anos o salário-mínimo possui um aumento, o valor do DAS também será reajustado todos os anos.


No dia 17 de novembro de 2020, a Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Economia informou que elevou de 2,35% para 4,10% a estimativa de inflação de 2020 medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), desta forma, o valor do salário-mínimo em 2021, antes previsto para R$ 1.067, deve subir para R$ 1.087,84.


Vale ressaltar que o valor do DAS pode variar de acordo com a atividade exercida pela sua empresa, conforme demonstra-se abaixo:


Valor da contribuição mensal do MEI em 2020:


- Comércio e Industria: R$ 53,25

- Serviços: R$ 57,25

- Comércio e Serviços: R$ 58,25


Assim, com o valor do salário-mínimo previsto para 2021, estipula-se que o valor do DAS possa subir aproximadamente R$ 2,15 para cada atividade com relação à 2020.

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©2020 por Valles & Luchetti Advocacia e Consultoria Jurídica.

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