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Como funciona a aposentadoria do Microempreendedor Individual?

  • Foto do escritor: Valles&Luchetti
    Valles&Luchetti
  • 2 de out. de 2020
  • 1 min de leitura

- Quais as modalidades de aposentadoria válidas para o MEI?


Por idade: Os homens conseguem receber o benefício após completarem 65 anos de idade e contarem com, pelo menos, 20 anos de contribuição (240 meses). Para as mulheres, as regras são diferentes, uma vez que é preciso ter 62 anos e contar com, no mínimo, 15 anos de recolhimentos ao INSS.


Por invalidez: exigência mínima de 12 contribuições mensais, quando não se tem mais condições de exercer atividades profissionais, ficando totalmente incapaz para o trabalho.


- Como funciona a aposentadoria do MEI?


O MEI contribui para a Previdência Social com 5% do salário mínimo, por isso, esse é o valor utilizado no cálculo da contribuição.

Quem só pagou o INSS como microempreendedor, terá a aposentadoria equivalente ao salário mínimo.

Porém, quem tem outras atividades, seguirá o cálculo normal do benefício. O segurado vai receber 60% da média se tiver 20 anos de contribuição (se homem) ou 15 de contribuição (se mulher), com acréscimo de 2% por anos de contribuição que ultrapassar o mínimo exigido. A aposentadoria não poderá ser inferior ao salário mínimo, nem ultrapassar o teto da Previdência Social.

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(18) 99604-2558 e (18) 99654-4055

©2020 por Valles & Luchetti Advocacia e Consultoria Jurídica.

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