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Você sabe a importância de registrar sua marca?

  • Foto do escritor: Valles&Luchetti
    Valles&Luchetti
  • 20 de jan. de 2021
  • 1 min de leitura


Já imaginou investir seu tempo e dinheiro no desenvolvimento da sua própria marca e, após tanto esforço, receber uma notificação informando que essa marca já tem proprietário e que você precisa parar de usá-la?


Uma marca relevante e consolidada faz toda diferença para um empreendimento, principalmente, em um mercado de consumo globalizado, em que a empresa e até mesmo o produto/serviço devem ter seu rótulo e marca protegidos contra terceiros, pois a publicidade é extremamente importante para que as pessoas conheçam a marca. E por isso, o Registro de Marca é fundamental para garantir a segurança do negócio.


O direito de registrar a marca é amparado pela lei 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial). Tendo o pedido de registro sido concedido no processo de registro de marca junto ao INPI (Instituto Nacional de Propriedade Intelectual), você se torna o proprietário exclusivo daquela marca, e desta forma, consegue protege-la de terceiros que tentem copiá-la ou utilizá-la indevidamente.


Para o registro da marca da pessoa física, são necessários:


- CPF;

- RG;

- Comprovante de residência;

- Documento que comprove o exercício da atividade;

- Logomarca (não é obrigatório);


Para o registro da marca de pessoa jurídica, são incluídos os documentos da empresa, além dos documentos do responsável legal:


- Cópia do contrato social; Requerimento de Empresário; Certificado do MEI; Estatuto Social;

- Cópia da última alteração contratual, se tiver;

- Cópia do CNPJ atualizado;

- RG e CPF do administrador legal da empresa ou presidente (em casos de associação);

- Logomarca (não é obrigatório);



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(18) 99604-2558 e (18) 99654-4055

©2020 por Valles & Luchetti Advocacia e Consultoria Jurídica.

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