Quem tem direito ao adicional de 25% na aposentadoria?
- Valles&Luchetti

- 2 de fev de 2021
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Anteriormente, este adicional de 25% era concedido apenas para a aposentadoria por invalidez grave, nos casos em que o segurado dependesse do auxílio de outras pessoas, para locomoção ou para outras atividades básicas.
Porém, o STJ decidiu por meio do julgamento do tema 982, no dia 22/08/2018, que outros beneficiários de outras categorias de aposentadoria, poderão ter direito ao adicional de 25%, sendo necessária a comprovação da necessidade do auxílio.
Vale mencionar que, mesmo que a aposentadoria atinja o limite máximo pago pela Previdência Social, o beneficiário tem direito aos 25%.
Tema 982: “Comprovada a necessidade de assistência permanente de terceiro, é devido o acréscimo de 25%, previsto no artigo 45 da Lei 8.213/1991, a todas as modalidades de aposentadoria.”



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