Cobrança pelo fornecimento de EPI
- Valles&Luchetti

- 17 de ago. de 2020
- 1 min de leitura

Visto isso, resta claro que o fornecimento de EPI deve ser feito de maneira GRATUITA.
No mais, e no caso em que o funcionário fizer mau uso, extraviar ou danificar o EPI de propósito ou por descuido, o desconto pode ser feito?
Nesse caso, o empregador pode fazer valer seu direito. Qual seja, o direito de cobrar o uso correto e até cobrar pelo EPI, desde que exista provas do acontecido e que tenha Termo por escrito e assinado pelo próprio funcionário comprometendo-se a usar e cuidar do EPI que lhe foi confiado e autorizando o desconto nos casos descritos acima.




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