top of page

Contrato de trabalho suspenso!

  • Foto do escritor: Valles&Luchetti
    Valles&Luchetti
  • 6 de jul. de 2020
  • 1 min de leitura


Através da MP/936/2020, permitiu-se a suspensão temporária do contrato de trabalho por até 60 dias. Sendo assim, nesse período de suspensão do contrato, como ficam o FGTS e o 13° salário do empregado suspenso? O período de suspensão não é considerado como tempo de serviço e não será computado para fins de pagamento de 13° salário, isto é, o valor será pago de forma proporcional ao período trabalhado. Por não haver pagamento de salário, portanto, não será devidos depósitos do FGTS e das contribuições previdenciárias estabelecidas nos arts. 20 e 22 da Lei.9.212/91. OBS: Durante o período suspenso, o empregador deverá continuar arcando com os mesmo benefícios que os empregados tinham direito (Exemplo: Plano de saúde).

Comentários


Post: Blog2_Post

(18) 99604-2558 e (18) 99654-4055

©2020 por Valles & Luchetti Advocacia e Consultoria Jurídica.

bottom of page