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Doença ocupacional é considerada acidente de trabalho?

  • Foto do escritor: Valles&Luchetti
    Valles&Luchetti
  • 10 de jul. de 2020
  • 1 min de leitura

Doença ocupacional é aquela que ocorre durante ou devido ao trabalho, sendo dividida em duas modalidades: doença profissional e doença do trabalho.

Doença profissional é aquela produzida ou desencadeada pelo exercício de trabalho peculiar a determinada atividade, ou seja, típica de uma certa profissão, onde os trabalhadores estão sujeitos a ela por conta da atividade que praticam, isso é independe da empresa contratante.

Portanto, está relacionada a uma categoria ou atividade, e não as condições de trabalho na empresa, uma vez que, o trabalhador pode adquirir a doença em qualquer empregador, e terá o mesmo risco independente do local de trabalho.

Já a doença do trabalho é aquela que resulta das condições e dos instrumentos do ambiente laboral, ou seja, está relacionado com as condições de trabalho apresentadas pela empresa.

Dessa forma, a doença ocupacional, seja profissional ou do trabalho, é considerada um acidente de trabalho.

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©2020 por Valles & Luchetti Advocacia e Consultoria Jurídica.

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