Doença ocupacional é considerada acidente de trabalho?
- Valles&Luchetti

- 10 de jul. de 2020
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Doença ocupacional é aquela que ocorre durante ou devido ao trabalho, sendo dividida em duas modalidades: doença profissional e doença do trabalho.
Doença profissional é aquela produzida ou desencadeada pelo exercício de trabalho peculiar a determinada atividade, ou seja, típica de uma certa profissão, onde os trabalhadores estão sujeitos a ela por conta da atividade que praticam, isso é independe da empresa contratante.
Portanto, está relacionada a uma categoria ou atividade, e não as condições de trabalho na empresa, uma vez que, o trabalhador pode adquirir a doença em qualquer empregador, e terá o mesmo risco independente do local de trabalho.
Já a doença do trabalho é aquela que resulta das condições e dos instrumentos do ambiente laboral, ou seja, está relacionado com as condições de trabalho apresentadas pela empresa.
Dessa forma, a doença ocupacional, seja profissional ou do trabalho, é considerada um acidente de trabalho.




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