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O trabalhador tem direito de faltar 2 dias por motivo de luto

  • Foto do escritor: Valles&Luchetti
    Valles&Luchetti
  • 16 de set. de 2020
  • 1 min de leitura

A falta ao trabalho por motivo de LUTO é uma falta justificada, ou seja, é admitido ao empregado deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário.

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