Quais direitos a Lei Trabalhista lhe assegura!
- Valles&Luchetti

- 5 de mai. de 2020
- 1 min de leitura

FOI DEMITIDO? ENTENDA SOBRE SUAS VERBAS RESCISÓRIAS!
Se você foi demitido recentemente pelo seu empregador, saiba quais os direitos trabalhistas que lhe são assegurados.
Para cada forma de extinção de relação de emprego, o trabalhador tem direito a receber determinadas verbas trabalhistas, conforme exemplificadas no quadro.
Há variadas formas de se encerrar uma relação de trabalho, no entanto, o presente post tem como finalidade concentrar-se nas 04 (quatro) principais formas de extinção da relação de emprego.
OBSERVAÇÃO:
Caso você tenha algum direito a reivindicar ou acha que seu empregador ou ex-empregador deixou de pagar algum valor, o prazo para ingressar com Ação Trabalhistas são de dois anos, a contar da cessação do contrato de trabalho, podendo reclamar os últimos cinco anos trabalhados, contados da propositura da demanda trabalhista.
Além disso, também é possível cobrar outras verbas pendentes que não foram pagas pelo Empregador no curso do contrato de trabalho, tais como: horas extras, garantia de salário nunca inferior ao mínimo, adicional noturno, adicionais de insalubridade ou periculosidade, reconhecimento de vínculo de empregado (se você trabalhou sem carteira assinada), dentre outros.




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