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Salário "por fora" é considerado uma prática ILEGAL.

  • Foto do escritor: Valles&Luchetti
    Valles&Luchetti
  • 29 de jul. de 2020
  • 1 min de leitura


O pagamento de salário extra folha ou por fora configura-se ato ilegal e fraudatório, visto que reduz os direitos trabalhistas e sociais do empregado, gerando sérios prejuízos.

Tal medida geralmente é utilizada com o intuito de reduzir os gatos previdenciários, tributários e demais despesas advindas da relação de emprego, uma vez que, quanto maior a remuneração do funcionário, maiores serão os recolhimentos a serem realizados.

Dessa forma, o empregado acaba recebendo bem menos do que lhe é devido, pois tais valores não entram para o cálculo de horas extras, adicional noturno, periculosidade, décimo terceiro, aviso prévio, descanso semanal remunerado, férias mais 1/3.

Além disso, o valor de depósito de FGTS acaba sendo menor, bem como a possível multa de 40% no caso de demissão do empregado.

O INSS também é recolhido em valor inferior ao real, o que certamente acarretará ao trabalhador uma aposentadoria com valor reduzido.

Outro ponto importante são os prejuízos ao empregado em suas contribuições previdenciárias, sendo elas menores, resultam em menor recebimento de benefícios previdenciários, como por exemplo, auxílio-doença.

Portanto, prática do salário “por fora” é relativamente comum entre as empresas brasileiras, porém quando efetuado o pagamento do salário “por fora” configuram solícitos na esfera trabalhista e penal, na medida em que tipificado na Lei n. 8.137/1990 dos crimes contra a ordem tributária, ou seja, é um ato que está em desacordo com a legislação brasileira.

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