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Trabalhador em Motocicleta

  • 13 de mai. de 2020
  • 1 min de leitura


Havendo comprovação nos autos de que o autor, no desempenho de suas atribuições, utiliza motocicleta para seu deslocamento de forma habitual e intensa, estando exposto aos riscos do trânsito, posto que frequentemente é obrigado a trafegar em vias públicas, faz jus ao adicional de periculosidade, principalmente quando o uso desse tipo de meio transporte é estimulado pela própria empresa que se beneficia com a rapidez do deslocamento e consequentemente atendimento a sua clientela.

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