Você sabe a importância de registrar sua marca?
- Valles&Luchetti

- 20 de jan. de 2021
- 1 min de leitura

Já imaginou investir seu tempo e dinheiro no desenvolvimento da sua própria marca e, após tanto esforço, receber uma notificação informando que essa marca já tem proprietário e que você precisa parar de usá-la?
Uma marca relevante e consolidada faz toda diferença para um empreendimento, principalmente, em um mercado de consumo globalizado, em que a empresa e até mesmo o produto/serviço devem ter seu rótulo e marca protegidos contra terceiros, pois a publicidade é extremamente importante para que as pessoas conheçam a marca. E por isso, o Registro de Marca é fundamental para garantir a segurança do negócio.
O direito de registrar a marca é amparado pela lei 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial). Tendo o pedido de registro sido concedido no processo de registro de marca junto ao INPI (Instituto Nacional de Propriedade Intelectual), você se torna o proprietário exclusivo daquela marca, e desta forma, consegue protege-la de terceiros que tentem copiá-la ou utilizá-la indevidamente.
Para o registro da marca da pessoa física, são necessários:
- CPF;
- RG;
- Comprovante de residência;
- Documento que comprove o exercício da atividade;
- Logomarca (não é obrigatório);
Para o registro da marca de pessoa jurídica, são incluídos os documentos da empresa, além dos documentos do responsável legal:
- Cópia do contrato social; Requerimento de Empresário; Certificado do MEI; Estatuto Social;
- Cópia da última alteração contratual, se tiver;
- Cópia do CNPJ atualizado;
- RG e CPF do administrador legal da empresa ou presidente (em casos de associação);
- Logomarca (não é obrigatório);




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