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A perda de tempo por cobrança indevida gera dano moral?

  • Foto do escritor: Valles&Luchetti
    Valles&Luchetti
  • 30 de out. de 2020
  • 1 min de leitura

Segundo decisão proferida pela 19ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo fazer o consumidor perder tempo com cobranças indevidas e recorrentes gera sim dano moral.


Na referida decisão o TJ-SP condenou um Banco a indenizar em R$ 3 mil um homem que recebia cobranças de dívidas contraídas por terceiros.


De acordo com o relatado no processo, o autor da ação recebeu 12 ligações de cobrança do banco, do qual nem mesmo era cliente. O autor foi considerado consumidor porque o CDC define como tal "todas as vítimas de evento danoso" ocorrido no mercado de consumo, configurando assim o chamado "consumidor por equiparação" previsto no artigo 17 do CDC.


O TJ-SP aplicou a teoria do desvio produtivo do consumidor, que consiste em uma situação de mau atendimento, em que o consumidor precisa desperdiçar o seu tempo para solucionar um problema criado pelo fornecedor, deixando de executar uma atividade necessária ou por ele pretendida. 

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