Troca sem nota fiscal!
- Valles&Luchetti

- 30 de nov. de 2020
- 1 min de leitura

É OBRIGATÓRIO?
De início, cumpre destacar que a nota fiscal é obrigatória apenas para o FISCO, sendo DISPENSÁVEL para provar uma relação de consumo.
Em caso de perda da nota fiscal, o consumidor poderá comprovar por outros meios que efetuou a compra do referido produto/serviço.
Outros meios de comprovação:
- Fatura do cartão;
- Etiqueta do produto;
- Solicitar a segunda via da nota fiscal no estabelecimento;
- Certificado de garantia preenchido pela loja .




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