top of page

Troca sem nota fiscal!

  • Foto do escritor: Valles&Luchetti
    Valles&Luchetti
  • 30 de nov. de 2020
  • 1 min de leitura

É OBRIGATÓRIO?


De início, cumpre destacar que a nota fiscal é obrigatória apenas para o FISCO, sendo DISPENSÁVEL para provar uma relação de consumo.


Em caso de perda da nota fiscal, o consumidor poderá comprovar por outros meios que efetuou a compra do referido produto/serviço.


Outros meios de comprovação:

- Fatura do cartão;

- Etiqueta do produto;

- Solicitar a segunda via da nota fiscal no estabelecimento;

- Certificado de garantia preenchido pela loja .

Comentários


Post: Blog2_Post

(18) 99604-2558 e (18) 99654-4055

©2020 por Valles & Luchetti Advocacia e Consultoria Jurídica.

bottom of page