Atenção Consumidor!
- Valles&Luchetti

- 1 de jul. de 2020
- 1 min de leitura

Em decisão, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que, depois de pagar uma dívida atrasada, o nome do consumidor deve ser retirado dos órgãos de proteção ao crédito em no máximo cinco dias, contados a partir da data de pagamento.
Caso o prazo não seja respeitado, o consumidor deve entrar em contato com a empresa credora, e pedir a baixa imediata do seu nome na lista de inadimplência. Se o problema persistir, deve-se buscar órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, para fazer uma reclamação formal.




Comentários