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Atenção Consumidor!

  • Foto do escritor: Valles&Luchetti
    Valles&Luchetti
  • 1 de jul. de 2020
  • 1 min de leitura




Em decisão, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que, depois de pagar uma dívida atrasada, o nome do consumidor deve ser retirado dos órgãos de proteção ao crédito em no máximo cinco dias, contados a partir da data de pagamento.

Caso o prazo não seja respeitado, o consumidor deve entrar em contato com a empresa credora, e pedir a baixa imediata do seu nome na lista de inadimplência. Se o problema persistir, deve-se buscar órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, para fazer uma reclamação formal.

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