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Cobraram o que você não deve?

  • Foto do escritor: Valles&Luchetti
    Valles&Luchetti
  • 11 de mai. de 2020
  • 1 min de leitura

O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à receber o dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, a menos que seja caso de engano justificável, vide artigo 42, Parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor.

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