Cobraram o que você não deve?
- Valles&Luchetti

- 11 de mai. de 2020
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O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à receber o dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, a menos que seja caso de engano justificável, vide artigo 42, Parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor.




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