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Como funciona a garantia de um produto?

  • Foto do escritor: Valles&Luchetti
    Valles&Luchetti
  • 9 de set. de 2020
  • 1 min de leitura

O Código de Defesa do Consumidor prevê duas espécies de garantia:

- Garantia legal

- Garantia contratual


A garantia legal é obrigatória a todos os produtos e serviços colocados no mercado, inclusive os usados, não podendo ser excluída pelo fornecedor.


A lei estipula um prazo para que se possa usar da garantia legal, prazo esse que varia a depender do tipo de produto ou serviço. Para os produtos e serviços não duráveis, o prazo será de 30 dias, já para os produtos e serviços duráveis o prazo será de 90 dias (artigo 26 do CDC).

OBSERVAÇÃO: Produtos duráveis são aqueles que não se extinguem com o uso, levando tempo para se desgastarem. Já produtos não duráveis são aqueles que se extinguem com a utilização.


O prazo da garantia começa a partir da data da entrega do produto ou da prestação do serviço, com exceção dos casos em que houver vício oculto, já que nesses casos o prazo começa a correr no momento em que ficar evidenciado o defeito.


Já garantia contratual não é obrigatória, é aquela em que o fornecedor ou vendedor disponibiliza ao consumidor por vontade própria, por termo escrito, de forma complementar à garantia legal, ou seja, esta deve ser somada com a garantia legal. Por exemplo, se você comprou um produto com uma garantia contratual de 1 ano, passada essa garantia, terá mais 30 ou 90 dias de garantia legal (a depender do tipo de produto), conforme o disposto no artigo 50 do CDC.

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(18) 99604-2558 e (18) 99654-4055

©2020 por Valles & Luchetti Advocacia e Consultoria Jurídica.

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