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Direito de arrependimento em compras pela internet

  • Foto do escritor: Valles&Luchetti
    Valles&Luchetti
  • 15 de mai. de 2020
  • 1 min de leitura

O direito do consumidor possibilita o arrependimento quanto as compras realizadas de maneira não presencial, como por internet ou telefone, sem que seja necessário explicar o motivo do arrependimento.

Previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, este direito deve ser exercido dentro de 07 dias do recebimento do produto ou da data de assinatura do contrato.

Para exercer o direito de arrependimento, deve-se entrar em contato com o vendedor dentro do prazo legal e solicitar a devolução, que deve ocorrer sem qualquer custo, cobrança adicional ou retenção de valores.


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