Em qual órgão público devo fazer registro da minha empresa?
- Valles&Luchetti

- 17 de jul. de 2020
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A Lei 8.934 de 1994 estrutura o Registro de Empresas. Os serviços do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins são exercidos pelo Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis (Sinrem), composto pelos seguintes órgãos:
Departamento de Registro Empresarial e Integração (Drei) no âmbito federal;
Juntas Comerciais no âmbito estadual.
Os registros são feitos nas Juntas Comerciais, cabendo ao Drei fixar as diretrizes gerais para a prática dos atos registrários, pelas Juntas Comerciais.
Cada estado possui uma Junta Comercial distinta do outro.
Exemplo: Em São Paulo é a JUCESP, no Rio de Janeiro é a JUCERJA.
OBSERVAÇÃO: As Pessoas Jurídicas de caráter não empresário devem realizar seus registros no Cartório Civil de Registro das Pessoas Jurídicas.




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