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Em qual órgão público devo fazer registro da minha empresa?

  • Foto do escritor: Valles&Luchetti
    Valles&Luchetti
  • 17 de jul. de 2020
  • 1 min de leitura

A Lei 8.934 de 1994 estrutura o Registro de Empresas. Os serviços do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins são exercidos pelo Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis (Sinrem), composto pelos seguintes órgãos:

  • Departamento de Registro Empresarial e Integração (Drei) no âmbito federal;

  • Juntas Comerciais no âmbito estadual.

Os registros são feitos nas Juntas Comerciais, cabendo ao Drei fixar as diretrizes gerais para a prática dos atos registrários, pelas Juntas Comerciais.

Cada estado possui uma Junta Comercial distinta do outro.

Exemplo: Em São Paulo é a JUCESP, no Rio de Janeiro é a JUCERJA.


OBSERVAÇÃO: As Pessoas Jurídicas de caráter não empresário devem realizar seus registros no Cartório Civil de Registro das Pessoas Jurídicas.

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(18) 99604-2558 e (18) 99654-4055

©2020 por Valles & Luchetti Advocacia e Consultoria Jurídica.

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