Informações obrigatórias na oferta de produtos ou serviços!
- Valles&Luchetti

- 14 de out. de 2020
- 1 min de leitura

O artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor determina que as ofertas e apresentações de produtos ou serviços devem conter informações sobre:
- Características
- Qualidade
- Quantidade
- Composição
- Preço
- Garantia
- Prazos de validade
- Origem
- Riscos à saúde e segurança dos consumidores
Observação: Segundo o Superior Tribunal de Justiça, por meio do julgamento do EREsp 1.515.895/MS, o fornecedor de alimentos deve complementar a informação-conteúdo "contém glúten", com a advertência de que o glúten é prejudicial à saúde dos consumidores que possuem a doença celíaca.




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