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Informações obrigatórias na oferta de produtos ou serviços!

  • Foto do escritor: Valles&Luchetti
    Valles&Luchetti
  • 14 de out. de 2020
  • 1 min de leitura


O artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor determina que as ofertas e apresentações de produtos ou serviços devem conter informações sobre:


- Características

- Qualidade

- Quantidade

- Composição

- Preço

- Garantia

- Prazos de validade

- Origem

- Riscos à saúde e segurança dos consumidores


Observação: Segundo o Superior Tribunal de Justiça, por meio do julgamento do EREsp 1.515.895/MS, o fornecedor de alimentos deve complementar a informação-conteúdo "contém glúten", com a advertência de que o glúten é prejudicial à saúde dos consumidores que possuem a doença celíaca.

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©2020 por Valles & Luchetti Advocacia e Consultoria Jurídica.

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