Lei facilita o cancelamento de TV por assinatura!
- Valles&Luchetti

- 10 de ago. de 2020
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Em junho de 2019 entrou em vigor a Lei nº 13.828/19, que assegura ao consumidor assinante do serviço de TV por assinatura, a possibilidade de cancelamento dos serviços por meio da internet ou de forma pessoal, tendo a empresa 2 dias úteis para atender o cliente.
A lei possui o objetivo de facilitar o cancelamento destes serviços, uma vez que as empresas tendem a dificultar o cancelamento do serviço por meio de ligação telefônica.




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