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Perdeu a comanda? Saiba seus direitos!

  • Foto do escritor: Valles&Luchetti
    Valles&Luchetti
  • 6 de mai. de 2020
  • 1 min de leitura


É bem comum vermos, principalmente em restaurantes e bares, um aviso de obrigatoriedade de devolução da comanda e o pagamento de multa, na maioria das vezes em valores abusivos, para o caso da não devolução ou da perda.

Ocorre que essa prática, é considerada ilegal e abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor. Isto pelo fato de que o estabelecimento não pode transferir a responsabilidade pelo controle do consumo ao cliente.

Caso o consumidor seja obrigado pelo estabelecimento, deve entrar em contato com o PROCON de sua cidade para denunciar a prática abusiva e reaver os valores cobrados indevidamente. Nesses casos o consumidor deve exigir nota fiscal, que conste o que foi cobrado e o valor, para que seja utilizado como meio de prova para uma eventual reclamação.

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©2020 por Valles & Luchetti Advocacia e Consultoria Jurídica.

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