top of page

Pretende viajar mas está preocupado com as contas?

  • Foto do escritor: Valles&Luchetti
    Valles&Luchetti
  • 31 de jul. de 2020
  • 1 min de leitura


Vai viajar ou ficar longe de casa por um período mais longo por algum motivo?

Saiba que você pode suspender alguns serviços (telefone fixo, internet e TV por assinatura) e assim consegue economizar durante o tempo que não utilizá-los.

A interrupção desses serviços pode ser feita somente pelos consumidores que estiverem com pagamento das faturas em dia. A suspensão pode ser feita a cada 12 meses e tem período mínimo de 30 dias e máximo de 120 dias, portanto não dá para fazer em casos de viagens curtas.

ATENÇÃO: As empresas, conforme determinação da Anatel, não podem cobrar taxa de suspensão nem de reativação.

Quanto aos serviços de água e energia elétrica, não há legislação que garanta a suspensão temporária, devendo o consumidor conversar com a companhia para verificar se há a possibilidade e quais são as condições. Vale ressaltar que no caso da água e da energia elétrica há taxas tanto para a suspensão quanto para a religação.

Comentários


Post: Blog2_Post

(18) 99604-2558 e (18) 99654-4055

©2020 por Valles & Luchetti Advocacia e Consultoria Jurídica.

bottom of page