top of page

Preços diferentes no mesmo produto?

  • Foto do escritor: Valles&Luchetti
    Valles&Luchetti
  • 29 de mai. de 2020
  • 1 min de leitura


Nos casos de preços distintos no mesmo produto, deve-se pagar o menor preço. Isso ocorre pelo fato de que o consumidor não deve e nem pode pagar pelo erro ou má fé do lojista. O artigo 6°, III do Código de Defesa do Consumidor, defende o direito básico à informação de forma clara e adequada, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço. 

Além disso, vale ressaltar que o artigo 47, também do CDC, prevê a interpretação das normas das relações de consumo de forma mais favorável ao consumidor. 

Comentários


Post: Blog2_Post

(18) 99604-2558 e (18) 99654-4055

©2020 por Valles & Luchetti Advocacia e Consultoria Jurídica.

bottom of page