Preços diferentes no mesmo produto?
- Valles&Luchetti

- 29 de mai. de 2020
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Nos casos de preços distintos no mesmo produto, deve-se pagar o menor preço. Isso ocorre pelo fato de que o consumidor não deve e nem pode pagar pelo erro ou má fé do lojista. O artigo 6°, III do Código de Defesa do Consumidor, defende o direito básico à informação de forma clara e adequada, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço.
Além disso, vale ressaltar que o artigo 47, também do CDC, prevê a interpretação das normas das relações de consumo de forma mais favorável ao consumidor.




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