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Quais informações são obrigatórias em contratos de Outorga de Crédito ou Financiamento?

  • Foto do escritor: Valles&Luchetti
    Valles&Luchetti
  • 24 de ago. de 2020
  • 1 min de leitura

Artigo 52: No fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá, entre outros requisitos, informá-lo prévia e adequadamente sobre:

I - preço do produto ou serviço em moeda corrente nacional;

II - montante dos juros de mora e da taxa efetiva anual de juros;

III - acréscimos legalmente previstos;

IV - número e periodicidade das prestações;

V - soma total a pagar, com e sem financiamento.


Vale ressaltar que este rol é exemplificativo, portanto esses são apenas alguns exemplos das informações que devem estar contidas no contrato, devendo o mesmo conter também todos os demais dados necessários para tornar o conteúdo das cláusulas contratuais compreensível.


OBSERVAÇÃO: A falta de informações essenciais em uma relação de consumo ferem o direito à informação adequada, que é um direito básico do consumidor, previsto no artigo 6º, inciso III do CDC, tornando nulo o contrato celebrado.

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