Quais os requisitos para entrar com uma Ação no Juizado Especial Cível?
- Valles&Luchetti

- 2 de dez. de 2020
- 1 min de leitura

O Juizado Especial Cível (JEC), anteriormente era conhecido como Juizado de Pequenas Causas e se trata de um órgão da Justiça criado para processar causas menos complexas, dessa forma tende a ser mais rápido e mais simples do que a Justiça comum.
É possível entrar com um processo no JEC se a causa tiver valor que não ultrapasse 40 salários mínimos. Nas causas até 20 salários mínimos, não há obrigatoriedade de advogado, de modo que o próprio autor da ação pode ajuizá-la. Porém, nas causas entre 20 e 40 salários mínimos e também na apresentação de recurso (segunda instância), a representação por advogado é obrigatória.
Podem ingressar com ação no Juizado pessoas a partir de 18 anos, microempresas e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) e o acesso ao JEC é gratuito, devendo o autor da ação arcar com as custas do processo apenas se faltar à audiência de conciliação ou se entrar com recurso.




Comentários