Requisitos e benefícios do Microempreendedor Individual
- Valles&Luchetti

- 19 de ago. de 2020
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MEI (Microempreendedor Individual) é o empresário individual que se enquadra na definição de empresário presente no artigo 966 do Código Civil: "Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços." ou o empreendedor que exerça as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural. Para se enquadrar como MEI, é necessário ter auferido receita bruta que não tenha ultrapassado R$ 81.000,00 no ano-calendário anterior, que seja optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar pela sistemática prevista em lei.
Benefícios do MEI:
- Recolhimento de pequeno valor único, fixo e mensal, independente da receita bruta por ele auferida no mês;
- CNPJ (Equivalência à Pessoa Jurídica);
- Possibilidade de ter um funcionário;
- Estabelecimento pode ser na própria residência;
- Não há obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal para o consumidor pessoa física, apenas para pessoa jurídica.




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