Se arrependeu do financiamento bancário?
- Valles&Luchetti

- 5 de ago. de 2020
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o consumidor pode se arrepender de financiamento bancário e cancelar o contrato dentro do prazo de sete dias, aplicando-se o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.
Artigo 49: "O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio."
Parágrafo único. "Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados."




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