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Se arrependeu do financiamento bancário?

  • Foto do escritor: Valles&Luchetti
    Valles&Luchetti
  • 5 de ago. de 2020
  • 1 min de leitura



O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o consumidor pode se arrepender de financiamento bancário e cancelar o contrato dentro do prazo de sete dias, aplicando-se o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.

Artigo 49: "O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio."

Parágrafo único. "Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados."

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©2020 por Valles & Luchetti Advocacia e Consultoria Jurídica.

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