Seu equipamento eletrônico queimou por conta de queda de energia?
- Valles&Luchetti

- 22 de jul. de 2020
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De acordo com a Resolução Normativa nº 360/2009 da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, a queima de equipamento causado por queda de energia gera para a concessionária o dever de ressarcir o consumidor pelo dano ocasionado pelas oscilações de energia.
Vale ressaltar que se trata de uma relação de consumo e que, de acordo com o artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor, é dever dos órgãos públicos, por si ou suas empresas, a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos. Desta forma, comprovando-se a falha na prestação de serviço gera ao fornecedor o dever de reparar os danos.




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