Você sabe o que é venda casada?
- Valles&Luchetti

- 2 de set. de 2020
- 2 min de leitura

A venda casada ocorre quando um consumidor quer adquirir um produto ou serviço específico, mas o vendedor/fornecedor obriga a contratação de outro produto ou serviço de forma conjunta, sem que o consumidor a deseje. Esta é uma prática abusiva e que ofende os direitos do consumidor.
O Código de Defesa do Consumidor determina em seu artigo 39, inciso I, que:
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;
São alguns dos exemplos mais comuns de venda casada:
1. Proibição de entrada no cinema com alimentos adquiridos em outro local: Uma prática extremamente comum no dia a dia, em que cinemas proíbem o consumo de alimentos comprados em outros lugares, na tentativa de obrigar o cliente que vai ver um filme à consumir alimentos e bebidas do próprio cinema, constituindo assim, a venda casada. Vale lembrar que tal prática também viola o artigo 6º, II, do CDC, pois limita a liberdade de escolha do consumidor.
2. Cartão de crédito com seguro: Empresas de cartão crédito costumam embutir na fatura o preço de um seguro, em que muitas vezes o consumidor sequer solicitou e, por se tratarem de valores pequenos, acabam nem sendo percebidos pelos clientes.
Se ocorre a cobrança desse serviço sem que o mesmo tenha sido solicitado, a prática é abusiva, possibilitando ao consumidor exigir a restituição em dobro de tudo que pagou por conta do seguro (conforme o parágrafo único do artigo 42 do CDC).
3. Consumação mínima em bares e restaurantes: É proibida determinação do estabelecimento que obriga o consumidor a consumir quantia mínima de um produto para poder permanecer no local, uma vez que configura prática arbitrária e ofende a liberdade do consumidor em escolher qual produto e qual a quantidade ele deseja consumir.
4. Buffet vinculado ao aluguel de espaço de festas: Alguns salões ou espaços para festas obrigam o consumidor a adquirir também os serviços do buffet e outros serviços da empresa, sem poder contratar uma outra empresa para o fornecimento do Buffet, atração musical, iluminação, decoração, fotografia, segurança, limpeza, entre outros. Entretanto esta prática fere a liberdade de escolha do consumidor, visando limitá-lo.




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