Você sabe seus direitos quando seu nome é negativado indevidamente?
- Valles&Luchetti

- 14 de set. de 2020
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Se o consumidor teve o nome negativado indevidamente, ou seja, sem realmente estar devendo determinado valor, deve entrar em contato com a empresa e pedir a baixa imediata do seu nome na lista de inadimplência.
Caso a empresa não cumpra, deve-se entrar com ação para que seja retirado o nome da lista de inadimplentes, além de pedir danos morais e danos materiais, sendo os danos morais presumidos, por conta da inscrição indevida na lista de inadimplentes e os danos materiais podem decorrer dos gastos com a contratação de advogado ou outro profissional contratado exatamente para auxiliar o consumidor a "limpar" seu nome, que fora indevidamente negativado.
Vale ressaltar que a empresa que cadastra o nome do consumidor indevidamente na lista de inadimplentes, não sofrerá somente penalização civil (indenização por danos morais e materiais), mas também poderá sofrer sanções penais e administrativas, a depender do caso:
- Civil: Indenização por danos morais e materiais - Súmula 37 do STJ
- Penal: Pena de detenção máxima de um ano ou multa - artigos 72 e 73 do CDC
- Administrativo: Multa - artigos 56, inciso I do CDC e 18, inciso I do Decreto n. 2.181/97




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