top of page

Você sabe seus direitos quando seu nome é negativado indevidamente?

  • Foto do escritor: Valles&Luchetti
    Valles&Luchetti
  • 14 de set. de 2020
  • 1 min de leitura


Se o consumidor teve o nome negativado indevidamente, ou seja, sem realmente estar devendo determinado valor, deve entrar em contato com a empresa e pedir a baixa imediata do seu nome na lista de inadimplência.


Caso a empresa não cumpra, deve-se entrar com ação para que seja retirado o nome da lista de inadimplentes, além de pedir danos morais e danos materiais, sendo os danos morais presumidos, por conta da inscrição indevida na lista de inadimplentes e os danos materiais podem decorrer dos gastos com a contratação de advogado ou outro profissional contratado exatamente para auxiliar o consumidor a "limpar" seu nome, que fora indevidamente negativado.


Vale ressaltar que a empresa que cadastra o nome do consumidor indevidamente na lista de inadimplentes, não sofrerá somente penalização civil (indenização por danos morais e materiais), mas também poderá sofrer sanções penais e administrativas, a depender do caso:


- Civil: Indenização por danos morais e materiais - Súmula 37 do STJ

- Penal: Pena de detenção máxima de um ano ou multa - artigos 72 e 73 do CDC

- Administrativo: Multa - artigos 56, inciso I do CDC e 18, inciso I do Decreto n. 2.181/97

Comentários


Post: Blog2_Post

(18) 99604-2558 e (18) 99654-4055

©2020 por Valles & Luchetti Advocacia e Consultoria Jurídica.

bottom of page