Amostra grátis
- Valles&Luchetti

- 18 de set. de 2020
- 1 min de leitura

Se o produto adquirido de forma gratuita (amostra grátis) causa algum tipo de dano, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor?
A resposta é sim. Por mais que o produto tenha sido adquirido gratuitamente, deve-se aplicar as regras do Código de Defesa do Consumidor. Isso decorre dos seguintes motivos:
- O § 1º do artigo 3º do CDC, ao definir o que é produto, não exige que seja adquirido de forma remunerada, ou seja, pode ser adquirido de forma gratuita;
- A entrega gratuita de produtos no mercado de consumo possui uma finalidade lucrativa, isso porque se trata de uma prática de marketing, uma vez que o objetivo é conquistar o consumidor, que poderá adquirir o produto de forma paga caso goste do mesmo;
- O fornecedor que colocar produto no mercado de consumo deverá arcar com os riscos da atividade desenvolvida.
Dessa forma, se esse produto causar algum dano ao consumidor, o respectivo fornecedor deverá ressarcir pelo dano, independentemente de comprovação de dolo ou de culpa.
Alguns exemplos: amostra grátis de alguma comida, que acaba causando uma intoxicação alimentar no consumidor, ou amostra grátis de um xampu que acaba causando queda de cabelo, ou ainda, uma maquiagem que venha a causar danos na pele.




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